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quinta-feira, 16 de julho de 2015
terça-feira, 14 de julho de 2015
quinta-feira, 9 de julho de 2015
domingo, 5 de julho de 2015
REGULARIZAÇÃO
A instalação/regularização consiste na aprovação, pela Secretaria de Educação da Prefeitura de ......, dos documentos, do projeto pedagógico e das dependências físicas onde a escola está instalada.
Para isso, é necessário (tanto para regularização quanto para a instalação de uma nova escola) a formação de um processo junto ao SMED, para o que são necessários vários documentos.
Os documentos (5 pastas - 2 de Regimento, 2 do Projeto Pedagógico e 1 de Relatório, com os documentos exigidos) são entregues ao smed da região da escola e o interessado recebe um cartão-protocolo, com data e número do processo (que passa a ser o n° de identificação da escola durante a regularização).
Após a análise da documentação por uma comissão de Supervisores (os técnicos encarregados de cuidar das escolas), é marcada uma primeira visita, onde são inspecionadas as instalações e dependências da escola.
Todas as irregularidades (ou aquilo que não estiver de acordo com as normas e as leis) são apontados, e enviados à Mantenedora da escola, através de uma carta-ofício dando prazo para que os erros (ou problemas) sejam resolvidos. O mesmo acontece com o Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico.
Após a resolução de todas as pendências, a Secretaria da Educação publica, no Diário Oficial do Município, uma nota informando que a escola está regular, portando, oficializada.
Vamos retornar ao princípio: o processo de regularização se dá apresentando, no órgão educacional do Município, o seguinte:
- RELATÓRIO - 1 via : Pasta com os documentos jurídicos e administrativos exigidos em lei, entre outros: documentos da Mantenedora, da escola, do prédio da escola, dos sócios, do Diretor Pedagógico, dos professores e demais colaboradores, planta baixa do prédio e alvará de funcionamento, além de tabelas com dados sobre turnos, faixas etárias e horários de atendimento. A maioria dos documentos é em cópia autenticada e alguns devem ter firma reconhecida e registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- PROJETO PEDAGÓGICO - 2 vias: contem o projeto de trabalho pedagógico da escola, com informações sobre ela, a comunidade, sua clientela, grade horária, turnos e estágios, proposta pedagógica (a metodologia escolhida pela escola para se trabalhar com os alunos) discriminada por área de conhecimento e por estágio, além do calendário escolar.O documento deve ser apreciado e homologado pelo SMED deve estar de acordo com as normas e determinações legais previstas na LDB 9.394/96.
- REGIMENTO ESCOLAR - 2 vias: documento oficial legal da escola, onde estão contidas, na forma de Títulos, Capítulos e Artigos, todas as normas e regras de funcionamento pedagógico e administrativo do estabelecimento, de acordo com a legislação educacional vigente no país e no município. Deve ser apreciado e homologado pela Secretaria de Educação da Prefeitura local (ou órgão semelhante) para tornar-se oficial.
Pasta de Documentos
É composta dos seguintes documentos, tabelas e requerimentos;
3.1. Requerimento (modelo da Secretaria de Educação) assinado pelo representante legal da Entidade Mantenedora, solicitando a regularização.
3.2. Dados e informações de identificação da Entidade Mantenedora, constando o nome da Escola, endereço, CEP, Bairro, responsável legal da Mantenedora, horários e turnos de funcionamento, etapas do curso e faixa etária atendida, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal) e CCM (Cadastro na Prefeitura), além de planta (ou "croquis") de localização.
3.3. Registro da Identidade: Cópia autenticada de Contrato Social da Entidade Mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, incluindo todas as alterações havidas.
3.4. Cópia autenticada do cartão de CNPJ (MF).
3.5. Cópia autenticada (ou originais) de Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de do Município ou Comarca, dentro do prazo de validade - da Entidade Mantenedora e de cada um dos sócios da escola.
3.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo do responsável pela Escola, com firma reconhecida (modelo da Secretaria da Educação).
3.7. TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelo responsável pela Mantenedora, com firma reconhecida e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (modelo da Secretaria da Educação).
3.8. Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Escritura definitiva ou Certidão, Contrato de Compra e Venda ou contrato de Locação ou Cessão do Imóvel.
3.9. Auto de Licença, localização e funcionamento (Modelo E-1) expedido pela Prefeitura local.
3.l0. Planta baixa ou 'croquis" do imóvel, identificando todos os espaços, com legenda de uso.
3.11. Descrição sumária, onde conste: relação de mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico, identificando os espaços ocupados (salas).
3.12. Relação de recursos humanos, com habilitação legal, função e horário (em caso de escola já aberta, enviar o Quadro de Funcionários - modelo da Secretaria).
3.13. Plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Escola.
3.14. Declaração de capacidade máxima de atendimento (tabela/modelo da Secretaria) levando em conta os espaços mínimos de 1,5 m2 para berçário e 1,2 m2 para crianças em sala de aula.
3.15. Calendário Escolar para 20...., anexado ao Projeto Pedagógico.
3.16. PROJETO PEDAGÓGICO, 2 VIAS.
3.17. REGIMENTO ESCOLAR, 2 VIAS.
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